Publicações Archives | Pires & Bayão https://piresebayao.com.br/category/publicacoes/ Advocacia em Petrópolis Tue, 09 Aug 2022 16:52:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.5 Doação de imóvel aos filhos do casal https://piresebayao.com.br/doacao-de-imovel-aos-filhos/ https://piresebayao.com.br/doacao-de-imovel-aos-filhos/#comments Sat, 30 Jul 2022 13:05:16 +0000 http://piresebayao.com.br/?p=7637 Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele O STJ deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – […]

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Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele

O STJ deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Por unanimidade, o colegiado considera que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configura fraude, uma vez que o prejuízo ao credor será causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade. Segundo os autos, uma empresa do devedor emitiu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 2,3 milhões em favor do Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado de São Paulo. O empresário, com a concordância de sua esposa, foi avalista do financiamento, tornando-se devedor solidário, ao lado da empresa.

Critérios para avaliar existência de fraude contra credores

Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orientação do STJ, a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor. Aponta a ministra que o juiz deve ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor, observando que o principal critério para identificação de fraude contra credores ou à execução é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou de desvio do proveito econômico da alienação (se houver) que prejudique o credor (REsp 1.227.366).

Leia o acórdão na íntegra no REsp 1.926.646.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Validade de Penhora do Bem de Família https://piresebayao.com.br/penhora-de-bem-de-familia/ https://piresebayao.com.br/penhora-de-bem-de-familia/#respond Sat, 30 Jul 2022 12:47:06 +0000 http://piresebayao.com.br/?p=7621 Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial ​A Segunda Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação […]

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Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

​A Segunda Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial. Com o julgamento, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.

Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação

A Lei 8.009/90 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança em contrato de locação. Ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro registrou que não é possível criar distinções onde a lei não o fez – pena de violar o princípio da isonomia. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1822033  e REsp 1822040

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Regulamentação de Guarda – Família Substituta https://piresebayao.com.br/regulamentacao-de-guarda/ https://piresebayao.com.br/regulamentacao-de-guarda/#respond Sat, 30 Jul 2022 12:29:56 +0000 http://piresebayao.com.br/?p=7615 Bebê de quatro meses continuará com família substituta A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma bebê de quatro meses de idade poderá permanecer com a família substituta até a decisão definitiva em ação sobre a regulamentação de guarda ajuizada em primeira instância. No julgamento, o colegiado levou em […]

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Bebê de quatro meses continuará com família substituta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma bebê de quatro meses de idade poderá permanecer com a família substituta até a decisão definitiva em ação sobre a regulamentação de guarda ajuizada em primeira instância.

No julgamento, o colegiado levou em consideração seu atual entendimento de que o melhor interesse da criança prevalece sobre o recolhimento institucional sem justificativa específica. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também destacou que tal decisão visa a proteção infantil diante da pandemia da Covid-19, já que, em casa de abrigo, a bebê teria maior risco de contaminação.

“No cenário retratado pelos autos, portanto, de ausência de perigo de violência física ou psicológica, de estabelecimento de vínculos afetivos e de aptidão dos guardiões para cuidar e proteger a criança, não se mostrava prudente e condizente com os seus superiores interesses a determinação de acolhimento”, afirmou o relator.

Mãe biológica diz não ter condições de criar a menina

A família que pleiteia a guarda esclareceu, no processo, que conhece a mãe da bebê e que ela a entregou, de forma espontânea, com a justificativa de que não teria condições de prover sua criação, nem tem conhecimento de quem é o pai. O casal de guardiões informou que, além de ter capacidade financeira e vínculo afetivo com a criança, mantém contato com a mãe biológica, a qual está a par de todo o seu desenvolvimento.

O Ministério Público sustentou a tese de que o caso se enquadraria como burla ao Cadastro Nacional de Adoção. Por isso, ajuizou ação de afastamento de convívio familiar com acolhimento institucional e pediu tutela de urgência para busca e apreensão da menor, que foi concedida em primeiro grau – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Busca pelo melhor interesse da criança deve prevalecer

Segundo Sanseverino, o entendimento das instâncias ordinárias foi pautado, unicamente, na presença de indícios de burla ao cadastro de adoção. Ele apontou que apenas a suspeita de ilegalidade, sem levar em consideração outros fatores primordiais, deveria ter sido considerada insuficiente para a concessão de medida tão drástica como a transferência da bebê para um abrigo institucional.

O ministro destacou, ainda, que o casal tem cuidado bem da menor, criando um ambiente familiar saudável, segundo informações e fotos apresentadas no processo.

De acordo com o relator, o Cadastro Nacional de Adoção não pode se tornar um fim em si mesmo, especialmente quando a parte não está inscrita nele, mas se encontra apta a cuidar, proteger e auxiliar no desenvolvimento da criança.

Por fim, o magistrado esclareceu que a orientação pela primazia do acolhimento familiar vem sendo seguida, inclusive nas hipóteses de adoção por pessoas não inscritas nos cadastros oficiais, e até mesmo em casos com suspeita de fraude no registro de nascimento, prevalecendo a análise do melhor interesse da criança.

“Assim, inobstante a suposta irregularidade/ilegalidade dos meios empregados para a obtenção da guarda da infante, penso que, neste momento, é do seu melhor interesse a sua permanência no lar da família que a acolheu desde os primeiros dias de vida”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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O que é Direito Trabalhista? https://piresebayao.com.br/direito-trabalhista/ https://piresebayao.com.br/direito-trabalhista/#comments Tue, 12 Jul 2022 16:00:49 +0000 http://piresebayao.com.br/?p=6893 O que é Direito Trabalhista? O Direito Trabalhista regulamenta as relações em que o contratado exerce suas atividades profissionais sob comando, direção e orientação do contratante. Para tanto, o funcionário recebe uma quantia em dinheiro, deixando seu esforço e competências à disposição do empregador, dentro de uma jornada de trabalho previamente estabelecida. A legislação laboral […]

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O que é Direito Trabalhista?

O Direito Trabalhista regulamenta as relações em que o contratado exerce suas atividades profissionais sob comando, direção e orientação do contratante. Para tanto, o funcionário recebe uma quantia em dinheiro, deixando seu esforço e competências à disposição do empregador, dentro de uma jornada de trabalho previamente estabelecida.

A legislação laboral também regula as relações entre categorias de empregadores e empregados, geralmente representados por sindicatos. Ademais, quando existe conflito no setor, recorremos a um conjunto de etapas previamente conhecidas para buscar uma solução junto aos juízes trabalhistas.

Quais leis regem o Direito Trabalhista?

Por isso, o advogado trabalhista precisa dominar três tipos de legislação:

  • Direito Individual do Trabalho: cuida da relação entre trabalhador e contratante;
  • Direito Coletivo do Trabalho: abrange as relações entre categorias de empregadores e empregados, bem como direitos que ultrapassam a esfera individual;
  • Direito Processual do Trabalho: orienta o caminho para resolver os conflitos sobre direitos individuais ou coletivos do trabalho.

Historicamente, as normas desses três grupos estão presentes na Consolidação das Leis do Trabalho, que foi criada em 1943. Na época, os direitos e os deveres trabalhistas eram espalhados em diferentes documentos jurídicos, dificultando o trabalho de quem precisava estudar, cumprir e aplicar as regras. Assim, o que chamamos de CLT é uma reunião dos direitos conquistados até então.

Com o passar dos anos, a CLT passou por diversas mudanças, ora restringindo a liberdade de contratação, ora flexibilizando as normas. A Reforma Trabalhista de 2017 é um exemplo recente dessas alterações, que teve como objetivo aumentar a margem para as próprias pessoas negociarem as condições do trabalho.

Vale ressaltar que, embora seja o mais importante, nem tudo que é Direito Trabalhista está na Consolidação. Direitos Sociais da Constituição, FGTS, Seguro-Desemprego e Lei do Estágio são exemplos de regras importantes fora da CLT.

Qual é a importância do Direito do Trabalho?

As relações trabalhistas são caracterizadas pelo desequilíbrio de forças entre empregador e empregado. O diferencial das leis trabalhistas, portanto, é a proteção da parte mais fraca, principalmente com a fixação de condições mínimas de trabalho: salário, décimo terceiro, férias, proteção à saúde, atuação em ambiente seguro etc.

Além disso, os conflitos no segmento podem afetar o funcionamento da sociedade. Imagine, por exemplo, se uma greve nos bancos pudesse durar para sempre, sem que as instituições financeiras e os bancários chegassem a um acordo, qual não seria o prejuízo social?

Nesse sentido, a lei trabalhista exerce o papel de intermediar os conflitos entre categorias. Se os sindicatos de patrões e de empregados não chegam a um acordo, a Justiça do Trabalho é quem decide, possibilitando o restabelecimento dos serviços paralisados.

Outro benefício do Direito do Trabalho é uniformizar os padrões sanitários e de segurança nas empresas. De acordo com os riscos do trabalho, os empregadores são orientados sobre os equipamentos, as condições do ambiente, o pagamento de adicionais etc. Há, portanto, um papel educativo, que ajuda a preservar a integridade do trabalhador.

Para saber mais informações, entre em contato conosco através do link contato, disponível no menu.

 

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